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Trabalhadores estrangeiros

Pagamento de salário em conta bancária em Angola

Nos termos do novo Aviso do BNA n.º 17/2020, de 03.08., os trabalhadores estrangeiros (não residentes cambiais) com contrato de trabalho em Angola deixam de poder receber a remuneração devida pela entidade empregadora em contas bancárias no estrangeiro.

Os trabalhadores estrangeiros não residentes cambiais devem obrigatoriamente abrir uma conta de não residente cambial numa Instituição Financeira sedeada em Angola, na qual têm que domiciliar os seus rendimentos. Posteriormente, estão autorizados a comprar moeda estrangeira e a transferir para o exterior os seus rendimentos, em qualquer altura, com qualquer periodicidade que seja superior à do recebimento dos seus rendimentos.

Inversamente ao que estabelecia o anterior Aviso nº 12/19, agora revogado, as transferências para o exterior devem ser realizadas através da conta bancária do trabalhador, deixando de ser autorizada a transferência para o exterior por débito na conta bancária da entidade empregadora.

Para a compra de moeda estrangeira pelos trabalhadores estrangeiros, com vista à sua transferência bancária para o exterior, as Instituições Financeiras devem verificar o seguinte:

  •  A existência de visto válido que permite o exercício da actividade remunerada e a sua validade;
  • A existência de contrato de trabalho devidamente aprovado pelo Ministério da Tutela e o prazo de validade do mesmo;
  • Os créditos na conta bancária do trabalhador estrangeiro resultam de transferências directas da entidade empregadora;
  • Os valores que o trabalhador pretende transferir para o exterior são coerentes com os rendimentos auferidos ao abrigo do contrato de trabalho;
  • O cumprimento das obrigações fiscais.