Prazo para aprovação das contas anuais e a aplicação dos resultados
À comunidade empresarial e aos interessados no geral, temos o prazer de anunciar que o prazo final para a aprovação das contas da sociedade e aplicação dos exercícios pela Assembleia Geral, para as sociedades cujo exercício coincide com o ano civil (01 de Janeiro a 31 de Dezembro), aproxima-se. Devendo as mesmas fazer a aprovação até ao dia 30 de Abril do corrente ano. Conforme estipulado no Artigo 37 e 120 do Decreto-Lei nº 1/2022, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial, as Assembleias devem decorrer nos primeiros 4 (quatro) meses após o termo de cada exercício social, para deliberar, entre outros pontos, sobre o balanço anual e o relatório da administração referente ao exercício, assim como a aplicação dos resultados.
Outrossim, importa salientar que, o aviso convocatório deverá indicar, os documentos disponíveis na sede social para consulta dos sócios, pelo menos 15 (quinze) dias antes da realização da reunião da Assembleia Geral Ordinária, para as sociedades por quotas e, para as sociedades anónimas, 30 (trinta) dias antes, os documentos de prestação de contas devem estar apensados ao aviso convocatório direccionado accionistas.
É ainda obrigatória para as sociedades anónimas a publicação dos documentos de prestação de contas pelo menos 10 (dez) dias antes da data fixada para a Assembleia Geral Ordinária.
O cumprimento pontual dessa obrigação é fundamental para garantir a boa governança empresarial e a conformidade legal, bem como a transparência na gestão empresarial.