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Escolha do editor
With this brief analysis we wish to analyse the implications of force majeure events in the petroleum sector during the COVID-19 pandemic.
Por Decreto Presidencial nº 11/2020, de 30 de Março, o Presidente da República de Moçambique decretou o Estado de Emergência, por razões de calamidade pública, em todo o território nacional, com a duração de 30 dias, com inicio às 0.00 horas do dia 01 de Abril de 2020 e termo às 24 horas do dia 30 de Abril de 2020.
Sendo o COVID-19 já uma realidade em Moçambique, com a confirmação do 8° caso no Domingo, dia 29 de Março de 2020, torna-se cada vez mais urgente a tomada de decisões sobre como as relações laborais devem ser estruturadas e reguladas.
...o Diploma Ministerial n.º 18/2024, de 22 de Fevereiro de 2024, que actualiza as taxas cobradas pela concessão, renovação, prorrogação ou substituição do Passaporte, documentos de viagem, vistos e DIRE...
...como sociedades financeiras autorizadas a prestar serviços de pagamento que têm por objecto principal a emissão de meios de pagamento sob a forma de moeda electrónica.
Está também disponível no website da ARC um Guia de Boas Práticas de Concorrência Para Associações de Empresas que visa esclarecer e orientar o desenvolvimento das suas actividades em matérias em que é aplicável a Lei da Concorrência.
O diploma supramencionado aplica-se as entidades publicas e privadas, incluindo laboratórios de ensaios que actuam na área mineira e, entrou em vigor na data da sua publicação.
Com efeito, os sujeitos passivos transmitentes dos bens e serviços supra referenciados, devem a partir de 01 de Janeiro de 2024, liquidar o IVA à taxa de 16%, tanto do stock existente bem como do stock a adquirir ou a produzir, para posterior canalização ao Cofres do Estado.