With this brief analysis we wish to analyse the implications of force majeure events in the petroleum sector during the COVID-19 pandemic.
Escolha do editor
Por Decreto Presidencial nº 11/2020, de 30 de Março, o Presidente da República de Moçambique decretou o Estado de Emergência, por razões de calamidade pública, em todo o território nacional, com a duração de 30 dias, com inicio às 0.00 horas do dia 01 de Abril de 2020 e termo às 24 horas do dia 30 de Abril de 2020.
Sendo o COVID-19 já uma realidade em Moçambique, com a confirmação do 8° caso no Domingo, dia 29 de Março de 2020, torna-se cada vez mais urgente a tomada de decisões sobre como as relações laborais devem ser estruturadas e reguladas.
...que introduz alterações ao Código de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, aprovado pela Lei n.º 34/2007 de 31 de Dezembro, e posteriormente alterado pela Lei n.º 20/2009, de 10 de Setembro, Lei n.º 4/2012, de 23 de Janeiro, Lei n.º 19/2013, de 23 de Setembro e pela Lei n.º 20/2022, de 30 de Dezembro (‘‘Código de IRPC’’).
...aprovado pela Lei n.º 32/2007 de 31 de Dezembro, e subsequentemente alterado pela Lei n.º 3/2012, de 23 de Janeiro, e alterado e republicado pela Lei n.º 13/2016 de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 22/2022 de 28 de Dezembro e pela Lei n.º 3/2025 de 21 de Maio (‘‘Código do IVA’’).
Servimo-nos deste para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que foi aprovada a Lei n.º 08/2025, de 29 de Dezembro, que introduz alterações ao texto da Pauta Aduaneira e às respectivas Instruções Preliminares aprovadas pela Lei n.º 17/2022, de 29 de Dezembro.
pela Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro e ao Regulamento do Reembolso do IVA, ao abrigo do Decreto n.º 52/2025, de 29 de Dezembro, foram aprovadas directrizes a serem observadas pelos sujeitos passivos abrangidos, através do Comunicado n.º 01/2026, emitido pelo Gabinete de Comunicação e Imagem da Autoridade Tributária de Moçambique, conforme se segue:
...que introduz alterações ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos (“CICE”), aprovado pela Lei n.º 19/2022, de 29 de Dezembro.


