With this brief analysis we wish to analyse the implications of force majeure events in the petroleum sector during the COVID-19 pandemic.
Escolha do editor
Por Decreto Presidencial nº 11/2020, de 30 de Março, o Presidente da República de Moçambique decretou o Estado de Emergência, por razões de calamidade pública, em todo o território nacional, com a duração de 30 dias, com inicio às 0.00 horas do dia 01 de Abril de 2020 e termo às 24 horas do dia 30 de Abril de 2020.
Sendo o COVID-19 já uma realidade em Moçambique, com a confirmação do 8° caso no Domingo, dia 29 de Março de 2020, torna-se cada vez mais urgente a tomada de decisões sobre como as relações laborais devem ser estruturadas e reguladas.
...que introduz alterações ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos (“CICE”), aprovado pela Lei n.º 19/2022, de 29 de Dezembro.
...que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro, subsequentemente republicado pela Lei n.º 19/2017, de 28 de Dezembro (Código do IRPS).
Servimo-nos deste para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que foi aprovada a Lei n.º 9/2025, de 29 de Dezembro, que introduz alterações e republica a Lei n.º 5/2009, de 12 de Janeiro que cria o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (“ISPC”).
O Aviso aplica-se a instituições de crédito sujeitas à supervisão do Banco de Moçambique e a pessoas singulares e colectivas que possuam cartões bancários emitidos em Moçambique, sejam residentes ou não-residentes cambiais.
No entanto, possivelmente por o CCom usar o termo “transformação em sociedade unipessoal” ao invés de conversão, a CREL passou a exigir que as sociedades que se tornam unipessoais passem por todo um processo de transformação de sociedade, processo este não só ilegitimo como oneroso para os investidores.


