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Alterações à Pauta Aduaneira e às Respectivas Instruções Preliminares

Servimo-nos deste para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que foi aprovada a Lei n.º 08/2025, de 29 de Dezembro, que introduz alterações ao texto da Pauta Aduaneira e às respectivas Instruções Preliminares aprovadas pela Lei n.º 17/2022, de 29 de Dezembro.

Com efeito, de entre as alterações introduzidas, podemos destacar as seguintes:

  • No que se refere à franquia dos viajantes, caso um bem exceda o limite a que o viajante tem direito, este será tributado pela diferença entre o valor do bem e o limite permitido;
  • Veículos automóveis classificados nos códigos pautais 87.02 e 87.04, quando destinados a instituições do Estado ou adquiridos ao abrigo de acordos e tratados celebrados pelo Governo, para a implementação de projectos estatais, nos quais se prevê que as despesas relativas aos direitos e demais encargos aduaneiros sejam suportadas pelo Estado Moçambicano, podem beneficiar de isenção ou redução de direitos, nos termos a regulamentar;
  • No âmbito do desarmamento tarifário, os produtos originários dos Países signatários do Acordo que cria a Zona de Comércio Livre Continental Africana (‘‘ZCLCA’’) passam a ser importados para Moçambique em conformidade com o tratamento previsto no Calendário de Desarmamento Tarifário, aplicável à ZCLCA;
  • Foram introduzidos novos desdobramentos de Códigos Pautais do Sistema Harmonizado, nas posições pautais 35.06, 38.10, 39.20, 70.07, 74.08, 76.04, 76.12, 84.51, 84.61, 84.79, 84.86, 85.36, 85.41, 87.02, 87.03, 87.04, 87.16, 90.31 e 95.07;
  • Foi retirada a classificação de classe k para as mercadorias da posição pautal 87.04 (veículos automóveis para transporte de mercadorias).

As alterações introduzidas estão em vigor desde o dia 01 de Janeiro de 2026.