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Escolha do editor
With this brief analysis we wish to analyse the implications of force majeure events in the petroleum sector during the COVID-19 pandemic.
Por Decreto Presidencial nº 11/2020, de 30 de Março, o Presidente da República de Moçambique decretou o Estado de Emergência, por razões de calamidade pública, em todo o território nacional, com a duração de 30 dias, com inicio às 0.00 horas do dia 01 de Abril de 2020 e termo às 24 horas do dia 30 de Abril de 2020.
Sendo o COVID-19 já uma realidade em Moçambique, com a confirmação do 8° caso no Domingo, dia 29 de Março de 2020, torna-se cada vez mais urgente a tomada de decisões sobre como as relações laborais devem ser estruturadas e reguladas.
A nova Lei do Trabalho, Lei n. º 13/2023, de 25 de Agosto, foi publicada no Boletim da República em 25 de Agosto de 2023, mas apenas poderá ser aplicada a partir de 21 de Fevereiro de 2024.
A reincidência na comunicação nos casos em que tenha sido anteriormente aplicada uma advertência é punível com multa de 3 (três) salários mínimos do respectivo sector de actividade.
A ratificação deste instrumento visa reforçar a actuação das autoridades competentes, incluindo os inspectores de trabalho, na eliminação do assédio e violência no local de trabalho, bem como fortalecer a obrigação do Estado em trazer um regime jurídico adequado à realidade fáctica deste fenómeno.
A revisão da Lei n.º 23/2007, de 1 Agosto foi fundamentada pelo desajuste da mesma, tendo em conta, dentre vários aspectos, o aumento de investimento directo estrangeiro nos sectores de actividade da indústria extractiva no território nacional...
DLA Piper and DLA Piper Africa have collectively been shortlisted for 20 awards across multiple categories at the African Legal Awards 2023.