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Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique

Informamos a comunidade empresarial e outras partes interessadas que o Banco de Moçambique aprovou o Aviso n.º 1/GBM/2026, de 25 de Fevereiro, que cria o Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique (SPIM) e aprova o respectivo Regulamento.

O SPIM é um mecanismo electrónico de pagamentos destinado à realização de pagamentos, que permite a disponibilização imediata de fundos para o beneficiário. O SPIM é operado e gerido pela Sociedade Interbancária de Moçambique (SIMO).

Constituem participantes do SPIM a SIMO, as instituições de crédito, empresas prestadoras de serviços de pagamentos e outras entidades que o Banco de Moçambique autorizar.

Todas as transacções interbancárias ordenadas por pessoas singulares através do SPIM estão isentas de taxas e comissões

Os limites de transacções diárias são de 200.000,00 MT (duzentos mil Meticais) para pessoas singulares e 500.000,00 MT (quinhentos mil Meticiais) para pessoas colectivas.

O Aviso n.º 1/GBM/2026 está em vigor desde o dia 2 de Março de 2026, e o seu incumprimento é punível nos termos da Lei n.º 2/2008, de 27 de Fevereiro, que aprova a Lei do Sistema Nacional de Pagamentos.