Comunicado da Autoridade Tributária de Moçambique referente às alterações introduzidas ao Código do IVA e Regulamento do Reembolso de IVA
Informamos à toda a comunidade empresarial e aos demais interessados que, na sequência das alterações introduzidas ao Código do IVA, pela Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro e ao Regulamento do Reembolso do IVA, ao abrigo do Decreto n.º 52/2025, de 29 de Dezembro, foram aprovadas directrizes a serem observadas pelos sujeitos passivos abrangidos, através do Comunicado n.º 01/2026, emitido pelo Gabinete de Comunicação e Imagem da Autoridade Tributária de Moçambique, conforme se segue:
- A partir do mês de Fevereiro de 2026, os sujeitos passivos inscritos nos Regimes Especiais de Isenção e Simplificado do IVA passam a ser obrigados a submeter declarações periódicas mensais;
- As entidades que operam nos Sectores Mineiro e Petrolífero, bem como as que com eles transaccionam devem cessar a emissão das Notas de Regularização a partir do dia 27 de Janeiro de 2026.
Dúvidas sobre a interpretação dos diplomas aprovados podem ser esclarecidas junto das Unidades de Cobrança ou pelo e-mail [email protected].
O comunicado foi emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2026.