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Redução de procedimentos para constituição de sociedades

Pela presente informamos à comunidade empresarial e outras partes interessadas que o Balcão de Atendimento Único (“BAU”) da Cidade de Maputo, recentemente aprovou um Despacho, conforme publicado no Boletim da República n.º 99, III Série, datado de 28 de Maio de 2020, nos termos do qual foi aprovada a unificação dos seguintes serviços relativos à constituição de entidades legais e a respectiva transferência para o Back Office: (i) Conservatória de Registo das Entidades Legais; (ii) Autoridade Tributária; (iii) Instituto de Segurança Social; (iv) Imprensa Nacional de Moçambique; e (v) Administração de Trabalho.

Como resultado da unificação acima referida, os procedimentos para o registo de uma entidade reduzirão de 11 para 4.

Com base na informação que nos foi prestada pelo BAU da Cidade de Maputo, os requerentes poderão agora coordenar todos os procedimentos relacionados ao registo de uma sociedade no BAU. Adicionalmente, o BAU irá também simplificar alguns procedimentos, de modo a que o processo possa ser finalizado dentro de um curto prazo. A título de exemplo, determinados passos estavam dependentes da conclusão de outros (ex.: de modo a obter o NUIT, a sociedade deveria primeiro ter os seus Estatutos publicados, considerando que os detalhes do Boletim da República eram um dos requisitos para solicitar o NUIT. Entretanto, o BAU não irá solicitar os detalhes do Boletim da República, e será possível solicitar o NUIT logo após a conclusão do registo comercial da sociedade).

Note-se que o Despacho entrou imediatamente em vigor, i.e., com efeitos a partir de 28 de Maio de 2020.