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O estado de emergência em Moçambique: sete questões legais

Alerta COVID-19

Devido a pandemia COVID–19, muitos países do mundo tem vindo a declarar o estado de emergência (ou similar) e a suspender os procedimentos constitucionais estabelecidos.

O estado de emergência foi também decretado em Moçambique por um período de 30 dias, com início a 1 de Abril de 2020.

A declaração do estado de emergência tem impactos nos aspectos económicos e sociais da vida. Por isso, julgamos útil partilhar informação relativa ao conceito legal do estado de emergência, bem como, as suas implicações, nos termos da Constituição da República de Moçambique (CRM) e da Lei n.º 35/2014, de 31 de Dezembro, que aprova o Código Penal (Código Penal).

1. Quem pode declarar o estado de emergência?

O Presidente da República tem competências, no domínio da defesa nacional e da ordem, para declarar a guerra e a sua cessação, o estado de sítio ou de emergência [CRM Artigo 160(a)]. Por forma declarar o estado de sítio, ou o estado de emergência, o Presidente deverá, em primeiro lugar, ouvir o Conselho de Estado, bem como o Conselho Nacional de Defesa e Segurança [CRM Artigo 165(b) conjugado com o Artigo 265(1)(b)].

A suspensão das garantias constitucionais e a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência devem ser sancionadas pelo Parlamento [CRM Artigo 178(2)(g)] ou, caso o Parlamento não esteja em sessão, devem ser autorizadas ou confirmadas pela Comissão Permanente da Assembleia da República, sujeito à ratificação [CRM Artigo 194(d)].

2. Quando é que o estado de emergência pode ser declarado?

O estado de emergência pode ser declarado apenas nos casos de agressão efectiva ou eminente, de ameaça grave ou de perturbação da ordem constitucional ou de calamidade pública, no todo ou em parte do território, nas situações em que a sua gravidade não determine a declaração do estado de sítio [CRM Artigo 290(1) conjugado com o Artigo 291], desde que:

  • seja fundamentada e especifique as liberdades e garantias cujo exercício é suspenso ou limitado [CRM Artigo 290(2)];
  • seja respeitado o princípio da proporcionalidade [CRM Artigo 291]; e
  • a duração e extensão dos meios utilizados sejam limitadas ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional [CRM Artigo 291];

3. Quais são os limites da sua declaração?

A declaração do estado de emergência não deverá:

  • exceder trinta dias, os quais podem ser prorrogáveis por iguais períodos até três vezes (portanto, por um período máximo de quatro meses), caso as razões para a sua declaração persistam [CRM Artigo 292]; e
  • limitar ou suspender os direitos à vida, à integridade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei penal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de religião [CRM Artigo 294].

4. Quais as consequências da declaração do estado de emergência?

As consequências são, em primeiro lugar, as medidas restritivas da liberdade das pessoas que poderão ser tomadas, tais como a(s):

a)     obrigação de permanência em local determinado;

b)     detenção;

c)     detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

d)     restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;

e)     busca e apreensão em domicílio;

f)      suspensão da liberdade de reunião e manifestação; e

g)     requisição de bens e serviços [CRM Artigo 295].

5. Quais são as implicações para as empresas e trabalhadores?

Caso seja declarada a limitação obrigatória da circulação ou permanência de pessoas ou veículos (lockdown), a qualquer altura, no âmbito da declaração do estado de emergência, e dependendo das condições estabelecidas na declaração, os empregadores poderão procurar encontrar formas de continuar a desenvolver as suas actividades, na medida do possível. Algumas alternativas que poderão ser consideradas, incluem:

       i.         o recurso ao teletrabalho dependendo da natureza do trabalho;

      ii.         a redução das horas de trabalho para aquelas actividades que poderão ter autorização para continuar a operar;

     iii.         a suspensão dos contratos de trabalho, sendo permitido;

     iv.         a antecipação do gozo de férias; ou, no pior cenário; e

      v.         a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa do empregador, com aviso prévio

Recomendamos que procure aconselhamento jurídico no que concerne às medidas listadas nos pontos ii) a v) antes da implementação das mesmas.

6. Quais são as consequências da violação das medidas impostas ao abrigo do estado de emergência?

Os transgressores podem ser sujeitos à prisão por até três meses (a menos que uma sansão mais severa seja estabelecida), nos termos do Artigo 412 (1) do Código Penal em vigor.

7. Como é que o estado de emergência cessa?

No termo do estado de emergência, o Presidente da República envia uma comunicação detalhada sobre as medidas tomadas ao seu abrigo e a lista dos cidadãos atingidos ao Parlamento [CRM Artigo 298].