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Aprovação das Contas das Sociedades Moçambicanas, Deliberação sobre a Aplicação de Resultados e nomeação dos membros dos órgãos sociais

Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados que aproxima-se o fim do prazo para a aprovação das contas da sociedade e deliberação sobre a aplicação dos resultados do exercício. Notem que nos termos do Código Comercial, a Assembleia Geral da sociedade deverá reunir, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outros aspectos, sobre o balanço e relatório da administração, bem como sobre a aplicação de resultados.

Nestes termos, todas as sociedades cujo exercício social seja de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro, deverão proceder com a aprovação das suas contas até 31 de Março do ano em curso.

Importa referir que, os documentos relativos à prestação de contas devem ser divulgados aos sócios juntamente com as demais informações preparatórias da reunião da Assembleia Geral anual, até à data da expedição ou publicação das convocatórias da referida reunião da Assembleia Geral.

Informa-se também que nesta reunião da Assembleia Geral dever-se-á ainda deliberar a eleição dos membros dos órgãos sociais da sociedade, nomeadamente, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme aplicável, e a Administração (membros do Conselho de Administração ou Administradores), caso seus mandatos estejam vencidos ou não tenham sido nomeados.

As matérias acima estão sujeitas ao registo comercial.