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Entrada em vigor das novas taxas aplicadas pela Autoridade Reguladora de Concorrência

Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados que foram aprovadas novas taxas a serem aplicadas pela Autoridade Reguladora de Concorrência (“ARC”), através do Diploma Ministerial n.º 77/2021, de 16 de Agosto, que aprova a Tabela de Taxas devidas pelos Procedimentos realizados perante a ARC (o “DM 77/2021”). Seguem abaixo as taxas:

 

Procedimento

Taxa

1.      

Submissão do pedido de isenção

200.000,00 MT

2.

Anuidade pela isenção

150.000,00 MT

3.

Opinião da ARC

40.000,00 MT

4.

Notificação de concentrações

0,11% do volume de negócios do ano anterior ao pedido de apreciação da operação, não devendo exceder 2.250.000,00 MT

5.

Cópias de certidões (ainda que em formato electrónico)

40,00 MT por página

O DM 77/2021 revoga a tabela de taxas anterior aprovada pelo Diploma Ministerial n.º 79/2015, de 5 de Junho. De salientar que a única alteração introduzida pelo DM 77/2021 está relacionada à taxa aplicável à submissão da notificação de concentrações, nos termos indicados na tabela acima.

As novas taxas entraram em vigor na data da publicação do DM 77/2021, sendo esta 16 de Agosto de 2021.

Conforme recentemente reportado, a ARC entrou recentemente em funcionamento e está neste momento a considerar as operações de concentração de empresas que preencham os critérios estabelecidos na legislação sobre a concorrência para a comunicação prévia obrigatória. Nestes termos, recomenda-se que a comunidade empresarial obtenha o devido aconselhamento por forma a garantir o cumprimento das obrigações e limitações estabelecidas no âmbito da legislação de concorrência em vigor, evitando desta forma a aplicação de multas e consequências económicas relacionadas.