O Novo Regulamento de Comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas
Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que, como resultado da necessidade de ajustar os mecanismos de certificação de origem de Diamantes em bruto, Metais preciosos e Gemas, e de definir regras para a sua comercialização e controle, em conformidade com os requisitos internacionalmente estabelecidos no âmbito do Processo de Kimberley, foi aprovado o novo Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas através do Decreto n.º 63/2021, de 01 de Setembro, e revoga o anterior Regulamento.
O novo Regulamento tem por objecto estabelecer normas que regem a comercialização de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, bem como, fixar as condições para o exercício das actividades de comercialização, importação, exportação e transito de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas.
Dentre os novos aspectos introduzidos pelo novo Regulamento, destacamos os seguintes:
- proibição de importação de diamantes por pessoa autorizada a extrair o minério ao abrigo de qualquer título mineiro;
- obrigação de apresentação de comprovativo de venda à Unidade de Gestão do Processo de Kimberley (UGPK), após realização de venda autorizada no âmbito das exportações;
- introdução de taxas para a emissão de Certificado de Origem para Metais Preciosos até 1999g e acima de 2000g, bem como, para emissão de Certificado de Origem para Pedras semi-preciosas;
- introdução de taxa para emissão da Autorização para Exportação de Pedras semi-preciosas; e
- designação da (UGPK), como facilitadora na exportação ou importação de diamantes, metais preciosos e gemas nos Entrepostos Comerciais.
De referir que, o novo Regulamento entrou em vigor a 01 de Setembro de 2021, data da sua publicação