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Perdão de Multas e Redução de Juros de Mora de Segurança Social

Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados que, entrou em vigor o Decreto n.º 29/2021 de 12 de Maio (abreviadamente o Decreto), concernente ao perdão de multas e redução de juros de mora do Sistema de Segurança Social Obrigatória - INSS, no âmbito da mitigação dos efeitos da pandemia.

A concessão abrange as entidades empregadoras e aos trabalhadores por conta própria, incluindo as empresas que por alguma razão não se inscreveram no INSS, as que têm processos pendentes de cobrança coerciva nos Tribunais, Procuradorias e Juízo Privativo de Execuções Fiscais e as que celebraram acordos de pagamento em prestações.

Nos termos do referido Decreto, o contribuinte que efectuar o pagamento integral das contribuições beneficia do perdão total de multas e redução de juros de mora em 98% e, para o contribuinte que efectuar o pagamento das contribuições em prestações beneficia do perdão total de multas e redução de juros de mora em 75%.

Para beneficiar do perdão de multa e redução de juros de mora, o contribuinte deve elaborar e remeter todas as declarações de remunerações em falta e confirmar a dívida de contribuições em qualquer delegação ou representação do INSS, e apresentar, durante a vigência do Decreto (12 meses), um requerimento dirigido ao Director-Geral solicitando o pagamento da divida.

Com este perdão, as entidades empregadoras que tenham a situação irregular com o INSS, decorrente de dívidas, poderão beneficiar-se desta prerrogativa para regularizar a sua situação.