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Alterações ao Código do IVA e à Lei de Bases do Sistema Tributário

Servimos do presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que no âmbito das medidas  do PAE - Pacote de Estímulo à Aceleração da Economia, foram introduzidas alterações aos artigos 9, 10, 12, 15, 17, 19, 10 e 21 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.

Das referidas alterações, importa destacar:

  1. a redução da taxa do imposto de 17% para 16%;
  2. Os serviços médicos e sanitários, ensino e formação profissional passam a estar sujeitos ao IVA a uma taxa de 5%, desde que prestados por entidades privadas. As prestações de serviços sujeitas a esta taxa não dão direito à dedução;
  3. A retirada da isenção referente à locação de imóveis para fins comerciais, industriais e de prestação de serviços, nas zonas rurais; e
  4. Prestação de serviços e transmissão (incluindo a sua importação) de factores de produção para os sectores de Agricultura e Energia passam a estar abrangidos pela isenção;

Mais informamos que foi alterada a Lei n.º 15/2002 de 28 de Dezembro, que aprova a Lei de Bases do Sistema Tributário (“LBST”). As referidas alterações visam essencialmente harmonizar a LBST com as demais alterações legislativas que entretanto foram ocorrendo no sistema fiscal Moçambicano.