Alterações ao Regulamento da Lei de Minas
Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que, como resultado da necessidade de introduzir normas sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, o Regulamento da Lei de Minas (aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro), sofreu uma alteração pontual aos Artigos 5 e 132, através do Decreto n.º 48/2022 de 13 de Outubro.
De referir que, o Decreto entrou em vigor na data da sua publicação, 13 de Outubro do ano corrente.