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Alterações ao Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas

Servimo-nos do presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que ainda no âmbito do PAE - Pacote de Estímulo à Aceleração da Economia, foram introduzidas alterações pela Lei n.o 20/2022 de 30 de Dezembro, aos artigos 61 e 62, do Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC), aprovado pela Lei n.o 34/2007 de 31 de Dezembro.

Assim, a taxa geral de IRPC para a actividade agrícola, pecuária, aquacultura e transporte, passa para 10% até 31 de Dezembro de 2025.

Mais, os rendimentos de entidades que não tenham sede nem direcção efectiva no território moçambicano e não possuam estabelecimento estável, são tributados à uma taxa liberatória de 20% com excepção dos rendimentos derivados de juros provenientes de financiamento externo destinados à projectos agrícolas, que passam a beneficiar de isenção até 31 de Dezembro de 2025.

Por fim, os rendimentos provenientes de prestação de serviços por entidades não residentes, às empresas agrícolas nacionais passam a ser tributadas à uma taxa de retenção na fonte de 10%, até 31 de Dezembro de 2025.