Selecione uma localização

Esta selecção alterará o site. Em vez de informações sobre Moçambique, disponibilizaremos maioritariamente informações sobre . Quando pretender voltar atrás, poderá usar as opções de selecção de localização na parte superior da página.

Publicações

Aprovação das contas anuais à luz do Novo Código Comercial

Informamos a comunidade empresarial e as demais partes interessadas que, no âmbito do novo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (o "Novo CCom"), foram introduzidas 2 (duas) alterações importantes no que diz respeito às exigências relativas às contas anuais das sociedades:

  • (i) o prazo para a aprovação das contas anuais foi alargado de 3 para 4 meses, dando assim mais tempo para as sociedades prepararem e aprovarem essas contas; e,
  • (ii) a exigência de submissão das contas anuais junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais é agora apenas aplicável às sociedades que são, por lei, obrigadas a publicar as suas demonstrações financeiras.

De acordo com o Novo CCom, uma versão electrónica das contas anuais deve ser submetida junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais no prazo de 90 dias após a aprovação das contas pela Assembleia Geral. Esta aprovação deve ocorrer no prazo de 4 meses após o fim do exercício financeiro.  A Conservatória de Registo das Entidades Legais procederá subsequentemente à publicação das contas na sua página da internet, a qual é dedicada à publicação de actos e factos societários.

As sociedades que são obrigadas por lei a publicar as suas contas já o fazem em jornais nacionais. A mudança para a publicação das contas na página de internet  da Conservatória de Registo das Entidades Legais é bem-vinda uma vez que implica custos menores para a publicação das contas anuais. No entanto, actualmente, a página de internet  da Conservatória de Registo das Entidades Legais ainda não está operacional. Assim sendo, enquanto a página de internet da Conservatória de Registo das Entidades Legais não estiver disponível, a publicação das contas anuais continuará a ocorrer nos jornais locais.

De acordo com o antigo Código Comercial, revogado pelo Novo CCom, esta obrigação era aplicável a todas as sociedades, desde que estivessem sujeitas ao imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas e eram obrigadas a ter contabilidade organizada.