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Sistemas de Medição Utilizados para Controlar as Quantidades dos Produtos Mineiros Extraídos para a Determinação dos Impostos Fixados por Lei

Servimo-nos do presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que foi recentemente aprovado o Diploma Ministerial n.º 155/2023, de 29 de Dezembro, que estabelece a obrigatoriedade de possuir, calibrar ensaiar, verificar e fiscalizar todos os instrumentos de medição, medidas materializadas e sistemas de medição utilizados para obtenção de quantidades exactas dos produtos mineiros e consequentemente para a determinação dos impostos específicos da actividade mineira.

O diploma supramencionado aplica-se às entidades públicas e privadas, incluindo laboratórios de ensaios que actuam na área mineira e, entrou em vigor na data da sua publicação.

Nos termos do referido diploma, todos os instrumentos de medição utilizados para a obtenção de quantidades exactas de produtos mineiros, no território nacional, devem estar calibrados, ensaiados ou verificados pelo Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP (INNOQ, IP) ou entidades por ele delegadas ou credenciadas, de acordo com os padrões e requisitos normativos, numa base periódica. O diploma prevê ainda as infrações e sanções para as entidades incumpridoras, sendo a mais gravosa a aplicação de multa correspondente a 240 salários mínimos.