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Limites Transaccionais Aplicáveis às Instituições de Moeda Electrónica

Servimo-nos do presente para informar à comunidade empresarial e aos demais interessados que foi aprovado o Aviso nº 07/GBM/2024 de 29 de Fevereiro de 2024 (doravante referido por “Aviso 07”), que estabelece os limites transaccionais aplicáveis às Instituições de Moeda Electrónica (doravante referidas por “IME”), que são definidas pela Lei nº 20/2020 de 31 de Dezembro que aprova a Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, como sociedades financeiras autorizadas a prestar serviços de pagamento que têm por objecto principal a emissão de meios de pagamento sob a forma de moeda electrónica.

Nos termos do Aviso 07, as IME devem, no exercício da sua actividade, obedecer os seguintes limites transaccionais:

LIMITES TRANSACCIONAIS EM METICAIS

Classificação do cliente segundo o nível de risco

NÍVEL 1

NÍVEL 2

NÍVEL 3

 

Saldo máximo da conta

 

200.000 MT

 

500.000 MT

 

3.000.000 MT

Limite diário de transferência e levantamento

 

200.000 MT

 

500.000 MT

 

3.000.000 MT

Limite mensal de transferência

-

-

-

Limite anual de transferência

500.000 MT

-

-

Limite de transferência e levantamento por transacção

 

40.000 MT

 

75.000 MT

 

-

 

 A aplicação dos limites acima tem por excepção as seguintes entidades: as médias e grande empresas e os órgãos e instituições da Administração Pública.

Mais, informamos que o Aviso 07 entra em vigor 30 dias após a sua publicação.