Flexibilização do Horário de Funcionamento da Actividade Comercial
Informamos por este meio a comunidade empresarial e demais interessados que no âmbito das medidas de recuperação económica, o Gabinete do Ministro da Economia emitiu o Comunicado nº01/2025, de 25 de Abril de 2025, o qual estatui que o funcionamento da actividade comercial passa a não estar sujeito à restrição de horário, desde que sejam observados os limites do regime de horário de trabalho estabelecidos pela Lei do Trabalho.
Por forma a garantir organização na implementação desta nova medida, os comerciantes devem formalizar o seu horário junto a Direcção Nacional de Comércio Interno ou Direcção Provincial de Indústria e Comércio.