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Novos Limites nos Pagamentos sobre o Exterior com Recurso a Cartões Bancários

Informamos a comunidade empresarial e outras partes interessadas que o Banco de Moçambique aprovou o Aviso n.º 9/GBM/2025, de 2 de Dezembro de 2025, que estabelece novas regras para pagamentos sobre o exterior utilizando cartões bancários. O Aviso estará em vigor por um período de 12 (doze) meses.

O Aviso aplica-se a instituições de crédito sujeitas à supervisão do Banco de Moçambique e a pessoas singulares e colectivas que possuam cartões bancários emitidos em Moçambique, sejam residentes ou não-residentes cambiais.

Os titulares de cartões podem efectuar pagamentos sobre o exterior com recurso a cartões bancários até um limite anual equivalente a 6.000.000,00 MT (seis milhões de Meticais). Este limite anual não afecta os limites diários definidos por cada instituição de crédito e, uma vez atingido o limite, as instituições de crédito devem bloquear todos os cartões bancários, do mesmo titular, para transações sobre o exterior.

O Banco de Moçambique pode aprovar, caso a caso, limites mais elevados ou diferentes, mediante pedido fundamentado.

O Aviso 9/GBM/2025 está em vigor desde 2 de Dezembro de 2025, e o seu incumprimento é punível nos termos da Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro.