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Regulamento sobre o Licenciamento da Venda de Produtos Farmacêuticos a Retalho

Servimo-nos deste meio para informar à comunidade empresarial e demais interessados alterações recentes ao quadro jurídico para a instalação de farmácias, postos e caixas automáticas de venda de produtos farmacêuticos a retalho no país aprovados pela Resolução n.º 18/2025, de 28 de Abril, que aprova o Regulamento que fixa o Regime Jurídico para Licenciamento de Estabelecimentos de Venda de Produtos Farmacêuticos a Retalho (o “Regulamento”).

Com efeitos, o Regulamento, é aplicável aos pedidos de licenciamento de estabelecimentos de venda de produtos farmacêuticos a retalho, revoga os Diplomas Ministeriais n.ºs 242/2011 de 7 de Outubro e 55/2010, de 23 de Março e estabelece que as farmácias já existentes devem adequar-se às exigências actuais em relação a infra-estruturas, pintura e equipamentos no prazo de um ano desde a publicação do diploma.

O Regulamento classifica os estabelecimentos em função do tipo de serviço a prestar, sendo que as farmácias podem ser do tipo “A”, “B” e “C”. Os postos de venda de produtos farmacêuticos são estabelecimentos, propriedade de uma farmácia, que dispensam e comercializam a retalho especialidades farmacêuticas e as caixas automáticas de venda de produtos farmacêuticos são dispositivos de acondicionamento e comercialização automática de medicamentos da lista restrita de medicamentos de venda livre que é aprovada pela ANARME.

Para o licenciamento no âmbito deste Regulamento, exige-se que os estabelecimentos cumpram com prova de existência legal, capacidade técnica e capacidade financeira. Exige-se o cumprimento de um mínimo de equipamento de trabalho e de material de farmácia, bem como da direcção técnica.

Com a entrada em funcionamento da ANARME – autoridade reguladora do sector de medicamentos – nota-se cada vez mais um desenvolvimento e aumento de regulação no sector, o que se justifica, principalmente por tocar em questões sensíveis como a saúde pública, que deve ser amplamente regulada e vigiada. De modo geral, o Regulamento é consequência da intensa actividade regulatória da ANARME mas também mostra uma abertura ao mundo tecnológico no sector, ao permitir-se o uso de caixas automáticas conforme se pode ver noutros quadrantes do mundo.