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Termo de Compromisso na Importação de Bens e Mercadorias

Servimo-nos do presente para informar à toda a comunidade empresarial que, através da Ordem de Serviço n.º 02/AT/DGA/411/2025, emitida pela Direcção Geral das Alfândegas da Autoridade Tributária de Moçambique, passou a ser obrigatório, a partir do dia em 5 de Junho de 2025, a apresentação do Termo de Compromisso de Mercadorias (TCI) no processo de importação ou exportação no fim do processo de desembaraço aduaneiro.

O TCI constitui um requisito fundamental no processo de importação ou exportação. Este documento deve ser processado através da Janela Única Electrónica (JUE) ou outro sistema legalmente permitido e obrigatoriamente apresentado, após a conclusão do processo de desembaraço aduaneiro.

No sistema da JUE, as declarações de importação são somente associadas ao TCI após submissão da declaração aduaneira.

Importa salientar que a obrigatoriedade de integrar o Termo de Compromisso na documentação de importação ou exportação foi introduzida no ano transacto, 2024.