Submissão Urgente da Declaração de Beneficiários Efectivos por Parte das ONGs Estrangeiras
Informa-se à comunidade internacional e às Organizações Não-Governamentais Estrangeiras (ONGs) registadas em Moçambique que a submissão da declaração dos beneficiários efectivos e órgãos de gestão passou a ser obrigatória para as ONGs, ao abrigo da legislação em vigor, aprovada pela Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, sobre Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, e Decreto-Lei n.º 01/2024, de 8 de Março, que aprova o Regulamento de Registo de Entidades Legais.
Nestes termos, todas as ONGs estrangeiras que não o tenham feito, são instadas, através da Circular n.º 3042 MINEC/DAJC/001.3/2025, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a dar integral cumprimento às disposições legais citadas, procedendo com a regularização da sua situação, com carácter urgente.
O registo do beneficiário efectivo é feito através do portal oficial da Conservatória do Registo de Entidades Legais (CREL): utente.srn.gov.mz.
O não cumprimento desta obrigação legal poderá implicar sanções previstas na legislação aplicável, incluindo multas.