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Escolha do editor

Termo de Compromisso na Importação de Bens e Mercadorias

A partir de 5 de Junho de 2025, torna-se obrigatória a apresentação do Termo de Compromisso de Mercadorias (TCI) no final do processo de desembaraço aduaneiro para importações e exportações, conforme a Ordem de Serviço n.º 02/AT/DGA/411/2025 da Direcção Geral das Alfândegas. O TCI deve ser emitido via Janela Única Electrónica (JUE) ou outro sistema autorizado, sendo associado à declaração apenas após sua submissão. A obrigatoriedade foi inicialmente introduzida em 2024.

Prorrogação do período de isenção do IVA para operações relacionadas com as indústrias do açúcar, óleos alimentares e sabões

Foi publicada a Lei n.º 3/2025, de 21 de Maio, que altera o artigo 9.º, n.º 13 do Código do IVA, prorrogando até 31 de Dezembro de 2025 a isenção do IVA nas transmissões de açúcar, matérias-primas e produtos da indústria açucareira, óleos alimentares e sabões, bem como bens e serviços ligados à produção agrícola de cana-de-açúcar destinados à indústria. Esta alteração tem efeitos a partir da data da sua publicação.