With this brief analysis we wish to analyse the implications of force majeure events in the petroleum sector during the COVID-19 pandemic.
Escolha do editor
Por Decreto Presidencial nº 11/2020, de 30 de Março, o Presidente da República de Moçambique decretou o Estado de Emergência, por razões de calamidade pública, em todo o território nacional, com a duração de 30 dias, com inicio às 0.00 horas do dia 01 de Abril de 2020 e termo às 24 horas do dia 30 de Abril de 2020.
Sendo o COVID-19 já uma realidade em Moçambique, com a confirmação do 8° caso no Domingo, dia 29 de Março de 2020, torna-se cada vez mais urgente a tomada de decisões sobre como as relações laborais devem ser estruturadas e reguladas.
Para o licenciamento no âmbito deste Regulamento, exige-se que os estabelecimentos cumpram com prova de existência legal, capacidade técnica e capacidade financeira. Exige-se o cumprimento de um mínimo de equipamento de trabalho e de material de farmácia, bem como da direcção técnica.
...o qual estatui que o funcionamento da actividade comercial passa a não estar sujeito à restrição de horário, desde que sejam observados os limites do regime de horário de trabalho estabelecidos pela Lei do Trabalho.
...o Balcão de Atendimento ao Público procederá à prorrogação do encerramento. O atendimento normal ao público será retomado normalmente a de 30 de Junho de 2025.
O seu âmbito estende-se aos agentes, mediadores, transportardes, importadores e exportadores, cortadores, polidores e fabricantes de peças de ourivesaria de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas em território moçambicano.
...estar dispensados de agendamento prévio, medida que entrou em vigor no dia 1 de Abril de 2025.