With this brief analysis we wish to analyse the implications of force majeure events in the petroleum sector during the COVID-19 pandemic.
Escolha do editor
Por Decreto Presidencial nº 11/2020, de 30 de Março, o Presidente da República de Moçambique decretou o Estado de Emergência, por razões de calamidade pública, em todo o território nacional, com a duração de 30 dias, com inicio às 0.00 horas do dia 01 de Abril de 2020 e termo às 24 horas do dia 30 de Abril de 2020.
Sendo o COVID-19 já uma realidade em Moçambique, com a confirmação do 8° caso no Domingo, dia 29 de Março de 2020, torna-se cada vez mais urgente a tomada de decisões sobre como as relações laborais devem ser estruturadas e reguladas.
pela Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro e ao Regulamento do Reembolso do IVA, ao abrigo do Decreto n.º 52/2025, de 29 de Dezembro, foram aprovadas directrizes a serem observadas pelos sujeitos passivos abrangidos, através do Comunicado n.º 01/2026, emitido pelo Gabinete de Comunicação e Imagem da Autoridade Tributária de Moçambique, conforme se segue:
pela Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro e ao Regulamento do Reembolso do IVA, ao abrigo do Decreto n.º 52/2025, de 29 de Dezembro, foram aprovadas directrizes a serem observadas pelos sujeitos passivos abrangidos, através do Comunicado n.º 01/2026, emitido pelo Gabinete de Comunicação e Imagem da Autoridade Tributária de Moçambique, conforme se segue:
pela Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro e ao Regulamento do Reembolso do IVA, ao abrigo do Decreto n.º 52/2025, de 29 de Dezembro, foram aprovadas directrizes a serem observadas pelos sujeitos passivos abrangidos, através do Comunicado n.º 01/2026, emitido pelo Gabinete de Comunicação e Imagem da Autoridade Tributária de Moçambique, conforme se segue:
...as Assembleias devem decorrer nos primeiros 4 (quatro) meses após o termo de cada exercício social, para deliberar, entre outros pontos, sobre o balanço anual e o relatório da administração referente ao exercício, assim como a aplicação dos resultados.
O SPIM é um mecanismo electrónico de pagamentos destinado à realização de pagamentos, que permite a disponibilização imediata de fundos para o beneficiário.


