With this brief analysis we wish to analyse the implications of force majeure events in the petroleum sector during the COVID-19 pandemic.
Escolha do editor
Por Decreto Presidencial nº 11/2020, de 30 de Março, o Presidente da República de Moçambique decretou o Estado de Emergência, por razões de calamidade pública, em todo o território nacional, com a duração de 30 dias, com inicio às 0.00 horas do dia 01 de Abril de 2020 e termo às 24 horas do dia 30 de Abril de 2020.
Sendo o COVID-19 já uma realidade em Moçambique, com a confirmação do 8° caso no Domingo, dia 29 de Março de 2020, torna-se cada vez mais urgente a tomada de decisões sobre como as relações laborais devem ser estruturadas e reguladas.
A partir de 5 de Junho de 2025, torna-se obrigatória a apresentação do Termo de Compromisso de Mercadorias (TCI) no final do processo de desembaraço aduaneiro para importações e exportações, conforme a Ordem de Serviço n.º 02/AT/DGA/411/2025 da Direcção Geral das Alfândegas. O TCI deve ser emitido via Janela Única Electrónica (JUE) ou outro sistema autorizado, sendo associado à declaração apenas após sua submissão. A obrigatoriedade foi inicialmente introduzida em 2024.
Foi publicada a Lei n.º 3/2025, de 21 de Maio, que altera o artigo 9.º, n.º 13 do Código do IVA, prorrogando até 31 de Dezembro de 2025 a isenção do IVA nas transmissões de açúcar, matérias-primas e produtos da indústria açucareira, óleos alimentares e sabões, bem como bens e serviços ligados à produção agrícola de cana-de-açúcar destinados à indústria. Esta alteração tem efeitos a partir da data da sua publicação.
Anteriormente, os turistas de países que beneficiam da isenção de visto eram obrigados a preencher um formulário de registo online pelo menos 48 horas antes da chegada.
Para o licenciamento no âmbito deste Regulamento, exige-se que os estabelecimentos cumpram com prova de existência legal, capacidade técnica e capacidade financeira. Exige-se o cumprimento de um mínimo de equipamento de trabalho e de material de farmácia, bem como da direcção técnica.
...o qual estatui que o funcionamento da actividade comercial passa a não estar sujeito à restrição de horário, desde que sejam observados os limites do regime de horário de trabalho estabelecidos pela Lei do Trabalho.